Fique atento às novas regras da produção de hambúrgueres

marketing • 28 de dezembro de 2022

Quem não aprecia um bom hambúrguer? Junto com os mais diversos acompanhamentos, esse tipo de alimento já é um dos favoritos no Brasil; fato esse que fez o setor ser sucesso e destaque. De acordo com reportagem do Correio Braziliense, em 2021 as vendas cresceram 140%, assim como o número de novas hamburguerias abertas.


E para atender as demandas de segurança dos produtos fabricados e padronizar os entendimentos da composição, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no dia 26 de dezembro, novas regras para a produção de hambúrgueres por frigoríficos.


Entre as novidades estão:

  • Percentual máximo de gordura de 25%;
  • Percentual máximo de carboidratos de 3%;
  • Percentual mínimo de proteína de 15%;
  • Será permitida a adição máxima de 4% de proteínas não cárneas. Por exemplo: proteína texturizada de soja;
  • Rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte;
  • Caso haja mistura de cortes será preciso indicar a porcentagem de cada corte;
  • No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal a indicação das espécies deverá constar no rótulo.


Clique aqui e confira na íntegra o texto da Portaria n°724 de 23 de Dezembro de 2022.


Esta Portaria entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023 e os estabelecimentos registrados no Mapa terão o prazo de 1 ano para se adequarem às condições previstas.


Para quem está no ramo ou pretende ingressar, é importante verificar com os fornecedores se o insumo atende as novas especificações e também informar os clientes que sua marca está atenta a estas.


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