Fique atento às novas regras da produção de hambúrgueres
Quem não aprecia um bom hambúrguer? Junto com os mais diversos acompanhamentos, esse tipo de alimento já é um dos favoritos no Brasil; fato esse que fez o setor ser sucesso e destaque. De acordo com reportagem do Correio Braziliense, em 2021 as vendas cresceram 140%, assim como o número de novas hamburguerias abertas.
E para atender as demandas de segurança dos produtos fabricados e padronizar os entendimentos da composição, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no dia 26 de dezembro, novas regras para a produção de hambúrgueres por frigoríficos.
Entre as novidades estão:
- Percentual máximo de gordura de 25%;
- Percentual máximo de carboidratos de 3%;
- Percentual mínimo de proteína de 15%;
- Será permitida a adição máxima de 4% de proteínas não cárneas. Por exemplo: proteína texturizada de soja;
- Rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte;
- Caso haja mistura de cortes será preciso indicar a porcentagem de cada corte;
- No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal a indicação das espécies deverá constar no rótulo.
Clique aqui e confira na íntegra o texto da Portaria n°724 de 23 de Dezembro de 2022.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023 e os estabelecimentos registrados no Mapa terão o prazo de 1 ano para se adequarem às condições previstas.
Para quem está no ramo ou pretende ingressar, é importante verificar com os fornecedores se o insumo atende as novas especificações e também informar os clientes que sua marca está atenta a estas.
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